A Corregedoria Regional Eleitoral do TRE informou que o simples fato de termos no Rio Grande do Norte, municípios com a quantidade de eleitores maior do que habitantes, não se configura por si, fraude eleitoral. Há de se levar em conta que os dados populacionais do IBGE são uma estimativa, por isso pode haver algumas distorções e migrações que são registrados de forma mais rápida no cadastro eleitoral do que no Censo Populacional.
Segundo a Corregedoria, o Tribunal não chegou a ser suscitado pelos juízes eleitorais em relação a esses dados (população x eleitores). Quando isso ocorre, há uma série de cálculos previstos em norma para recalcular essa migração de eleitores.
Alguns questionamentos formulados judicialmente em relação a transferências, foram respondidos em suas respectivas ações. Com relação à possibilidade de revisão, não existe mais prazo para esta eleição.