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Aprovada no Senado, proposta de Zenaide fortalece Ensino Médio presencial no país

A nova reforma do Ensino Médio no Brasil contém uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN)

Publicada em 05/07/24 às 10:28h - 28 visualizações

por Redação Potiguar Noticia


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Zenaide Maia  (Foto: Divulgação / Assecom Zenaide Maia)
Aprovada no Senado Federal em junho e já enviada à Câmara dos Deputados, a nova reforma do Ensino Médio no Brasil contém uma emenda da senadora Zenaide Maia (PSD-RN) que garante e fortalece o modelo presencial de aulas nessa fase da educação básica, evitando sua substituição ou seu enfraquecimento por modelos exclusivamente digitais e/ou à distância.
 
A iniciativa proposta pela parlamentar visa a valorizar, nestes três anos finais da educação básica, a interação entre os estudantes na sala de aula e nos demais espaços das unidades escolares; reforçar as dinâmicas salutares de convívio e respeito às diferenças nessa fase de aprendizagem marcada por construção de identidades e personalidades dos adolescentes; além de criar uma política pública universal que evite a evasão escolar derivada de possíveis modelos mal estruturados de educação à distância.
 
“O Ensino Médio será presencial, ressalvadas as excepcionalidades emergenciais de caráter temporário”, diz a emenda de Zenaide ao projeto de lei (PL 5.230/2023). “É importante que a legislação estimule os esforços para garantir que todos os estudantes tenham acesso à oferta presencial do Ensino Médio. Ao considerar excepcionalidades, como situações emergenciais e de caráter temporário, o dispositivo que inseri no projeto estimula que tais casos sejam objeto de políticas públicas reparatórias”, destaca a senadora.
 
Nesse sentido, Zenaide argumenta o seguinte: ao mesmo tempo em que garante a não interrupção da oferta, sua emenda não exclui a possibilidade de utilização de ferramentas tecnológicas, localizando-as no contexto da oferta presencial do ensino e tornando o novo marco legal em tramitação no Congresso Nacional coerente com o disposto no inciso XII e no parágrafo único do artigo 4º da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Os trechos mencionados foram incluídos pela Lei nº 14.533/ 2023, que trata da educação digital como um dos deveres do Estado com educação escolar pública, integrado ao cotidiano escolar e não como medida substitutiva à presencialidade.
 
Conforme essa legislação atualmente em vigor, as relações entre o ensino e a aprendizagem digital deverão prever “técnicas, ferramentas e recursos digitais que fortaleçam os papéis de docência e aprendizagem do professor e do aluno e que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento”.
 
Aliança coletiva
 
Outras contribuições ao projeto foram apresentadas pela senadora - descritas logo abaixo desta matéria -, todas em interlocução com profissionais ligados à causa da Educação e dentro da proposta do mandato de viabilizar avanços legislativos por meio de construções coletivas com a sociedade civil.
 
“As emendas de nosso mandato na reforma do Ensino Médio foram produzidas em interlocução com o Coletivo em Defesa do Ensino Médio de Qualidade, que reúne professores da educação profissional, docentes e pesquisadores das mais prestigiadas universidades brasileiras. Estamos reduzindo as chances de condicionar a modalidade presencial de ensino a critérios mais distanciados de critérios pedagógicos de efetividade comprovada, de forma que o ensino presencial não seja entendido ou ofertado meramente como uma modalidade opcional, ressalvando-se, conforme a emenda, as excepcionalidades emergenciais de caráter temporário”, assinala Zenaide. 
  

Fonte: Assessoria de Comunicação - Senadora Zenaide Maia




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