Em períodos eleitorais, como ocorre em 2024 em virtude das eleições para Prefeito e Vereadores, uma dúvida comum entre os eleitores envolve os votos em branco e nulos. Afinal, esses votos podem anular uma eleição e convocar um novo pleito com novos candidatos?
A confusão muitas vezes surge por conta do artigo 224 do Código Eleitoral, que menciona a necessidade de novas eleições caso mais de 50% dos votos sejam anulados. No entanto, a "nulidade" a que o artigo se refere é diferente da anulação voluntária feita pelo eleitor. Na verdade, isso ocorre quando há fraude comprovada, como a cassação de um candidato por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado tiver mais da metade dos votos, novas eleições podem ser convocadas.
Voto obrigatório!
No Brasil, o voto é obrigatório, mas o eleitor é livre para decidir como votar. Pode escolher um candidato, votar em branco ou anular o voto. Votar em branco significa optar por não escolher nenhum candidato e apertar o botão “branco” na urna. Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número inválido para candidatos ou partidos e confirma.
Votos brancos e nulos podem anular uma eleição?
A resposta simples a esse questionamento é: não. Esses votos são descartados na contagem final e servem apenas para fins estatísticos.
Ou seja, apesar de rumores recorrentes, os votos brancos e nulos não têm o poder de anular uma eleição, mesmo que representem a maioria dos votos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas os votos válidos, dados diretamente a candidatos ou partidos, são considerados para definir o resultado.
Voto válido é o que conta
O TSE é claro ao afirmar que apenas os votos válidos são computados para decidir os vencedores. Por isso, mesmo se 99,9% dos eleitores votarem em branco ou nulo, a eleição será decidida pelos 0,1% que escolherem um candidato.
Portanto, antes de decidir como votar, é importante entender o papel de cada tipo de voto. Informar-se é o primeiro passo para exercer plenamente a cidadania e contribuir para o fortalecimento da democracia.
Fonte: Com informações de TSE
Autor: Hiago Luis