Nesta terça-feira, 18 de junho, celebra-se o Dia Mundial do Orgulho Autista, que foi instituído em 2005 pela organização britânica Aspies for Freedom e que vem se tornando cada vez mais popular no Brasil, fortalecendo a luta da população neurodivergente. Em alusão à data, estão acontecendo várias iniciativas de conscientização. Na área jurídica, uma das mobilizações é pela disseminação sobre os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), como enfatiza o advogado especialista do Direito Previdenciário, Hagaemerson Magno.
Magno ressalta avanços na legislação, como a Lei 12.764, de 2012, conhecida como Lei Berenice Piana, quando os autistas passaram a ser incluídos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e nas normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei 6.949/2000), alcançando, assim, benefícios destinados ao público PcD.
“Esses avanços legais e sociais são fundamentais para promover a inclusão e garantir os direitos das pessoas autistas, além de combater o preconceito e a falta de compreensão em relação ao TEA. Mas, infelizmente, muitos autistas e suas famílias ainda enfrentam dificuldades para obter acesso, de forma plena, a benefícios e serviços de saúde e educação e precisam recorrer à Justiça com frequência para garantirem direitos básicos”, destaca o advogado.
Hagaemerson alerta para um direito garantido a quem é considerado incapaz de prover a própria manutenção, que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), que é pago pelo INSS. Segundo destaca, o benefício deve ser solicitado por responsáveis legais de autistas, já que toda e qualquer pessoa diagnosticada com TEA tem o direito (tanto crianças, quanto adultos).
Para isso, contudo, precisam atender os requisitos. No caso, o laudo médico e documento comprovando que se enquadra no limite financeiro (igual ou inferior a ¼ de salário mínimo por cada morador da casa). Desse modo, é necessário fazer o pedido ao INSS, que fará uma perícia, para confirmar o diagnóstico, e analisará a situação financeira do grupo familiar (inclusive, podendo fazer visitas à residência).
“Mesmo com o crescimento na procura, ainda existe a necessidade de conscientizar a população sobre esse benefício, já que ainda há muitas famílias que não sabem que o TEA também se enquadra como uma das deficiências que pode dar direito ao BPC. E, mesmo que o INSS negue administrativamente, é possível recorrer à Justiça”, enfatiza.
Ele explica, ainda, que valores recebidos de programas para famílias de baixa renda, como Bolsa Família e mesmo outro BPC Loas, não entram no cálculo da renda per capita. “As pessoas têm muitas dúvidas, como se é possível ter mais de um BPC na mesma família. É permitido sim, já que o benefício assistencial concedido a um membro não vai entrar no cálculo da renda familiar para concessão de outros benefícios”, explica.
Porém, uma situação que merece atenção é a superação da renda familiar, ou seja, que ultrapasse a ¼ do salário mínimo por pessoa. Caso tenham despesas com o tratamento de saúde da pessoa com deficiência, que comprometam a renda, essa situação será levada em consideração. “No pedido do BPC, é essencial que o requerente informe documentações sobre despesas médicas, o que pode influenciar na decisão”.
O BPC
O pedido pode ser feito diretamente pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado das 7h às 22h. Outra opção é o Meu INSS (aplicativo para celular ou site). Os Centros de Referência da Assistência Social (Cras) dos municípios ou Secretarias de Assistência Social também podem auxiliar no esclarecimento de dúvidas e no momento de se fazer o pedido do benefício. Após o requerimento, é importante acompanhar o andamento do processo, através dos canais remotos do INSS.
Fique atento: os profissionais dos Cras também são responsáveis por cadastrar e atualizar o CadÚnico, do governo federal, utilizado para definir o núcleo e a renda familiar, necessário na análise do BPC. Desse modo, o responsável pelo núcleo familiar deve fazer sua atualização (alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros), no máximo, a cada dois anos, para facilitar a concessão do benefício e que ele seja mantido.
O AUTISMO
Embora as causas do autismo não sejam totalmente compreendidas, sabe-se que fatores genéticos e ambientais desempenham um papel importante. O autismo é caracterizado por um funcionamento cerebral diverso, o que traz particularidades nas áreas de comportamento, comunicação e interações sociais das pessoas autistas.