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Entenda o PL 1.904/24: o projeto de lei que equipara aborto acima de 22 semanas a homicídio

A proposta impõe regras mais rigorosas para quem interromper a gravidez após o quinto mês de gestação.

Publicada em 13/06/24 às 12:21h - 53 visualizações

por Portal Brasil Paralelo


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Bebe na Mão.  (Foto: Imagem: Federação Nacional dos Médicos e Juristas Católicos)

O projeto de lei 1904/24 altera o Código Penal brasileiro. A proposta impõe regras mais rigorosas para quem cometer aborto a partir da 22ª semana. 

Se aprovada, a proposta continuará impondo punições para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” ou “provocar aborto, sem o consentimento da gestante”. 

‍As penas que serão estabelecidas, em caso de aprovação, equivalem às aplicadas em casos de homicídio simples, ou seja, 20 anos de reclusão. Atualmente, o Código penal determina prisão de um a três anos para quem cometer aborto

texto do projeto, cuja urgência poderá ser analisada na Câmara dos Deputados ainda hoje (12/6), determina que o juiz possa mitigar a pena, ou seja, tenha o direito de torná-la mais branda, “conforme exijam as circunstâncias individuais de cada caso”. 

É até mesmo possível deixar de aplicá-la, se “as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.

A Constituição de 1988 determina que o aborto é crime no Brasil, exceto em três situações: risco de vida para a mãe, anencefalia do feto ou gestação resultante de estupro. 

A questão é que o Código Penal não estabelece claramente idade gestacional limite para interrupção do aborto. Por essa razão, a questão retorna ao debate público de tempos em tempos. 

O autor do PL 1904/24, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), destaca que a indefinição de limite legal de idade gestacional para a realização de interrupção da vida do bebê abre precedente para a realização em qualquer período, o que fere o princípio de preservação da vida. 

Embora as Normas Técnicas do Ministério da Saúde estabeleçam que, nos casos de gravidez decorrente de estupro, o aborto somente deva ser realizado até a vigésima semana, tem sido divulgado nestes anos pós-pandemia que tais normas devem ser interpretadas de acordo com as leis e que, neste sentido, como o Código Penal não estabelece limites máximos de idade gestacional para a realização da interrupção da gestação, o aborto poderia ser praticado em qualquer idade gestacional, mesmo quando o nascituro já seja viável”, justifica Sóstenes Cavalcante, em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo

O projeto vai fazer alterações em quatro artigos do Código Penal Brasileiro. O artigo 124, que trata de “provocar aborto em si” ou “consentir que outrem provoque”, receberá mais dois parágrafos. 

O artigo 125, sobre o crime de “provocar aborto sem o consentimento”, ganhará mais um parágrafo, assim como o artigo 126, sobre causar aborto com conscentimento, e o 128, que livra o médico de penas se agir nos casos previstos.

Caso seja aprovado, o projeto será um importante marco na preservação do direito à vida no Brasil. 




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