A promulgação da Lei Nº 11.674 foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira 17 pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN). A nova legislação estabelece a proibição do uso de smartphones durante o horário de aulas nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio no Rio Grande do Norte. Segundo o texto, a lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação, e o uso do aparelho será permitido exclusivamente para fins pedagógicos, sob orientação e supervisão do profissional de ensino.
A definição de “smartphone”, conforme estipulado pela lei, abrange todos os tipos de aparelhos celulares com sistema operacional e programas (aplicativos) que possuam funções de telefone, câmera, acesso à internet, relógio, tocador de músicas, vídeos, estações de rádio e quaisquer outros recursos característicos de computadores pessoais.